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Contrato de Locação com Depósito Caução

Núm.:

a0727a84-802d-497e-bd0e-56fda1ff53ba

Este instrumento particular de locação de imóvel, doravante denominado "Contrato", é firmado entre as seguintes Partes:

1) Inquilino

Nome:

Nacionalidade:

CPF/CNPJ:

Profissão:

E-mail:

2) Locador

Nome:

Nacionalidade:

CPF/CNPJ:

Profissão:

E-mail:

As partes acima são doravante denominadas "Inquilino" e "Locador".

1. Objeto do Contrato: o Locador cede em caráter de locação ao Inquilino o imóvel descrito no item 1.1, doravante denominado "Imóvel", para a finalidade descrita no item 1.2.

1.1. O Imóvel:

Logradouro:

Número:

Cidade:

Estado:

C.E.P.:

Número de matrícula:

1.2. Finalidade: durante a vigência deste Contrato, o Imóvel terá por finalidade a moradia da(s) seguinte(s) pessoa(s):

2. Vigência do Contrato: o presente contrato tem início em 

, data na qual o Locador obriga-se a

disponibilizar ao Inquilino e aos moradores listados no item 1.2 deste Contrato o pleno acesso ao Imóvel. O Contrato en-

cerra-se em 

, data em que o Inquilino obriga-se a devolver o Imóvel ao Locador nas mesmas

condições nas quais o recebeu.

3. Valor do Aluguel: o presente Contrato fixa o valor inicial do aluguel mensal do Imóvel em 

(Valor Aluguel)

pago pelo Inquilino ao Locador até o dia

de cada mês. Caso o dia do pagamento mensal não coincida com os núme-

ros de dias dos meses das datas de ínicio e término do contrato, os valores do primeiro e último pagamentos deverão ser calculados como frações do Valor do Aluguel, proporcionais ao número de dias decorridos entre o ínicio do contrato e a data do primeiro pagamento e o número de dias decorridos entre o término do contrato e a data do último pagamento respectivamente, conforme indicado na tabela a seguir. Caso contrário, os valores do primeiro e último pagamentos corresponderão integralmente ao Valor do Aluguel acima definido.

As palavras e expressões que se iniciarem com letra maiúscula terão, em todo o Contrato, o mesmo significado a elas atribuído na primeira vez em que forem mencionadas.

Pagamento

Primeiro

Último

Data

Valor (R$)

(Valor 1o. Pagto)

(Valor Ult. Pagto)

RASCUNHO

(juros)

0

4. Rescisão: o presente Contrato tem Prazo de Rescisão de 

meses,

contados a partir da sua data de início. A rescisão

deste Contrato poderá ser solicitada pelo Inquilino, respeitando-se os seguintes termos, salvo em casos de comum acordo entre as Partes:

a) Se a rescisão do Contrato for solicitada antes do fim do Prazo de Rescisão, o Inquilino deverá pagar ao Locador uma multa equivalente ao número de meses faltantes até o fim do Prazo de Rescisão, contados a partir da data de 

solicitação da rescisão, dividido por

, multiplicado por

(multa)

não havendo necessidade de cumpri-

mento de aviso prévio.

b) Se a rescisão do Contrato for solicitada após do fim do Prazo de Rescisão, o Inquilino ficará dispensado do pagamento da multa rescisória, obrigando-se a enviar ao Locador um aviso prévio, com antecedência mínima de 30 dias. Em caso de descumprimento do aviso prévio, o Inquilino deverá pagar o valor integral do aluguel mensal vigente.

5. Multa por Atraso e Juros de Mora: em caso de atraso no pagamento do aluguel mensal, será cobrado do Inquilino uma

multa de 

(multa)

% sobre o valor total devido, mais juros de 

(juros)

% ao mês, cobrados proporcionalmente ao número

de dias corridos em atraso, considerando incidência de juros simples. A inadimplência do Inquilino poderá ser comuni-cada aos Serviços de Proteção ao Crédito.

6. Reajuste do Aluguel: o Locador poderá reajustar o Valor do Aluguel a cada 

Contrato, utilizando para isso o

(índice extenso)

RASCUNHO

(índice extenso)

meses,

a partir da data de início deste

7. Pagamento do Aluguel: salvo em caso de instrução específica fornecida pelo Locador, o pagamento do aluguel mensal bem como o de quaisquer eventuais valores devidos pelo Inquilino deverá ser realizado na forma de depósito bancário, através da(s) seguinte(s) instrução(ões):

Banco:

(Banco)

Agência:

(Agência)

Conta:

(Conta)

Chave PIX:

(Chave)

Tipo de Chave PIX:

(Tipo de chave)

Titular:

(Titular)

CPF/CNPJ do Titular:

(CPF / CNPJ)

8. Garantia: com a finalidade de constituir garantia para as obrigações oriundas deste Contrato, o Inquilino obriga-se a

realizar um Depósito Caução no valor de

bancárias indicadas na tabela abaixo, como pré-condição para a entrega das chaves do Imóvel. Findado ou rescindido o Contrato, o Locador obriga-se a devolver ao Inquilino o Depósito Caução e os rendimentos originados da sua aplicação em investimentos financeiros, descontado de eventuais débitos que ainda estejam pendentes por parte do Inquili-no, relacionados a este Contrato, em conformidade com a Lei do Inquilinato no. 8.245.

(Caução)

equivalente a três aluguéis mensais, através das instruções

Banco:

(Banco)

Agência:

(Agência)

Conta:

(Conta)

Chave PIX:

(Chave)

Tipo de Chave PIX:

(Tipo de chave)

Titular:

(Titular)

CPF/CNPJ do Titular:

(CPF / CNPJ)

9. Retomada do Imóvel pelo Locador: conforme a Lei do Inquilinato, No. 8.245, durante o prazo de locação, o Locador não poderá retomar o Imóvel, salvo descumprimento deste Contrato ou da Lei pelo Inquilino, acordo mútuo ou por ordem do Poder Público. Em caso de descumprimento deste Contrato por parte do Inquilino, o Locador concederá o prazo de 

dia(s)

para que este resolva o evento de inadimplemento, contados a partir da sua notificação. Decorrido este prazo,

o Locador poderá dar início a ação de despejo, bem como abater do Depósito Caução eventuais débitos pendentes.

10. Vistorias: serão realizadas vistorias na ocasião da entrega do Imóvel ao Inquilino e na sua devolução para fins de registro das suas condições no início e no término deste Contrato. Caso uma das Partes identifique divergências nos laudos das vistorias, deverá apontá-las e comprová-las dentro do prazo de 5 dias do recebimento dos laudos, caso contrário estes laudos serão considerados válidos.

11. Condições do Imóvel na Devolução: o Inquilino obriga-se a devolver o Imóvel nas mesmas condições que o recebeu, com base nas vistorias de que trata o item 10.

12. Benfeitorias: o Inquilino obriga-se a manter o imóvel íntegro, sem alterações estruturais, salvo em caso de autorização por escrito do Locador.

13. Reparos de Responsabilidade do Locador: o Locador obriga-se a providenciar o reparo de eventuais danos ao Imóvel, originados antes do início deste Contrato ou que estivessem ocultos na ocasião da vistoria inicial, os quais afetem a habitabilidade do Imóvel. O descumprimento desta obrigação implicará no direito do Inquilino rescindir este Contrato sem a incidência de multa.

RASCUNHO

14. Reparos de Responsabilidade do Inquilino:  o Inquilino obriga-se a providenciar o reparo de eventuais danos ao Imóvel causados por ele próprio, pelos seus moradores ou visitantes durante a vigência deste Contrato, antes da devolução final do Imóvel ao Locador.

15. Foro: para julgar e processar qualquer ação ou dirimir questões relacionadas ao presente Contrato e/ou eventuais adi-

tamentos a este instrumento, as Partes elegem o foro mais próximo da cidade de 

(foro)

Inquilino:

CPF/CNPJ:

Locador:

CPF/CNPJ:

Testemunhas:

Erik Miguel de Elias

CPF:

310.058.608-58

Ilka Rojas Soares

CPF:

170.731.878-67

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