Contrato de Locação com Depósito Caução
Núm.:
a0727a84-802d-497e-bd0e-56fda1ff53ba
Este instrumento particular de locação de imóvel, doravante denominado "Contrato", é firmado entre as seguintes Partes:
1) Inquilino
Nome:
Nacionalidade:
CPF/CNPJ:
Profissão:
E-mail:
2) Locador
Nome:
Nacionalidade:
CPF/CNPJ:
Profissão:
E-mail:
As partes acima são doravante denominadas "Inquilino" e "Locador".
1. Objeto do Contrato: o Locador cede em caráter de locação ao Inquilino o imóvel descrito no item 1.1, doravante denominado "Imóvel", para a finalidade descrita no item 1.2.
1.1. O Imóvel:
Logradouro:
Número:
Cidade:
Estado:
C.E.P.:
Número de matrícula:
1.2. Finalidade: durante a vigência deste Contrato, o Imóvel terá por finalidade a moradia da(s) seguinte(s) pessoa(s):
2. Vigência do Contrato: o presente contrato tem início em
, data na qual o Locador obriga-se a
disponibilizar ao Inquilino e aos moradores listados no item 1.2 deste Contrato o pleno acesso ao Imóvel. O Contrato en-
cerra-se em
, data em que o Inquilino obriga-se a devolver o Imóvel ao Locador nas mesmas
condições nas quais o recebeu.
3. Valor do Aluguel: o presente Contrato fixa o valor inicial do aluguel mensal do Imóvel em
(Valor Aluguel)
pago pelo Inquilino ao Locador até o dia
de cada mês. Caso o dia do pagamento mensal não coincida com os núme-
ros de dias dos meses das datas de ínicio e término do contrato, os valores do primeiro e último pagamentos deverão ser calculados como frações do Valor do Aluguel, proporcionais ao número de dias decorridos entre o ínicio do contrato e a data do primeiro pagamento e o número de dias decorridos entre o término do contrato e a data do último pagamento respectivamente, conforme indicado na tabela a seguir. Caso contrário, os valores do primeiro e último pagamentos corresponderão integralmente ao Valor do Aluguel acima definido.
As palavras e expressões que se iniciarem com letra maiúscula terão, em todo o Contrato, o mesmo significado a elas atribuído na primeira vez em que forem mencionadas.
Pagamento
Primeiro
Último
Data
Valor (R$)
(Valor 1o. Pagto)
(Valor Ult. Pagto)
RASCUNHO
(juros)
0
4. Rescisão: o presente Contrato tem Prazo de Rescisão de
meses,
contados a partir da sua data de início. A rescisão
deste Contrato poderá ser solicitada pelo Inquilino, respeitando-se os seguintes termos, salvo em casos de comum acordo entre as Partes:
a) Se a rescisão do Contrato for solicitada antes do fim do Prazo de Rescisão, o Inquilino deverá pagar ao Locador uma multa equivalente ao número de meses faltantes até o fim do Prazo de Rescisão, contados a partir da data de
solicitação da rescisão, dividido por
, multiplicado por
(multa)
não havendo necessidade de cumpri-
mento de aviso prévio.
b) Se a rescisão do Contrato for solicitada após do fim do Prazo de Rescisão, o Inquilino ficará dispensado do pagamento da multa rescisória, obrigando-se a enviar ao Locador um aviso prévio, com antecedência mínima de 30 dias. Em caso de descumprimento do aviso prévio, o Inquilino deverá pagar o valor integral do aluguel mensal vigente.
5. Multa por Atraso e Juros de Mora: em caso de atraso no pagamento do aluguel mensal, será cobrado do Inquilino uma
multa de
(multa)
% sobre o valor total devido, mais juros de
(juros)
% ao mês, cobrados proporcionalmente ao número
de dias corridos em atraso, considerando incidência de juros simples. A inadimplência do Inquilino poderá ser comuni-cada aos Serviços de Proteção ao Crédito.
6. Reajuste do Aluguel: o Locador poderá reajustar o Valor do Aluguel a cada
Contrato, utilizando para isso o
(índice extenso)
RASCUNHO
(índice extenso)
meses,
a partir da data de início deste
7. Pagamento do Aluguel: salvo em caso de instrução específica fornecida pelo Locador, o pagamento do aluguel mensal bem como o de quaisquer eventuais valores devidos pelo Inquilino deverá ser realizado na forma de depósito bancário, através da(s) seguinte(s) instrução(ões):
Banco:
(Banco)
Agência:
(Agência)
Conta:
(Conta)
Chave PIX:
(Chave)
Tipo de Chave PIX:
(Tipo de chave)
Titular:
(Titular)
CPF/CNPJ do Titular:
(CPF / CNPJ)
8. Garantia: com a finalidade de constituir garantia para as obrigações oriundas deste Contrato, o Inquilino obriga-se a
realizar um Depósito Caução no valor de
bancárias indicadas na tabela abaixo, como pré-condição para a entrega das chaves do Imóvel. Findado ou rescindido o Contrato, o Locador obriga-se a devolver ao Inquilino o Depósito Caução e os rendimentos originados da sua aplicação em investimentos financeiros, descontado de eventuais débitos que ainda estejam pendentes por parte do Inquili-no, relacionados a este Contrato, em conformidade com a Lei do Inquilinato no. 8.245.
(Caução)
equivalente a três aluguéis mensais, através das instruções
Banco:
(Banco)
Agência:
(Agência)
Conta:
(Conta)
Chave PIX:
(Chave)
Tipo de Chave PIX:
(Tipo de chave)
Titular:
(Titular)
CPF/CNPJ do Titular:
(CPF / CNPJ)
9. Retomada do Imóvel pelo Locador: conforme a Lei do Inquilinato, No. 8.245, durante o prazo de locação, o Locador não poderá retomar o Imóvel, salvo descumprimento deste Contrato ou da Lei pelo Inquilino, acordo mútuo ou por ordem do Poder Público. Em caso de descumprimento deste Contrato por parte do Inquilino, o Locador concederá o prazo de
dia(s)
para que este resolva o evento de inadimplemento, contados a partir da sua notificação. Decorrido este prazo,
o Locador poderá dar início a ação de despejo, bem como abater do Depósito Caução eventuais débitos pendentes.
10. Vistorias: serão realizadas vistorias na ocasião da entrega do Imóvel ao Inquilino e na sua devolução para fins de registro das suas condições no início e no término deste Contrato. Caso uma das Partes identifique divergências nos laudos das vistorias, deverá apontá-las e comprová-las dentro do prazo de 5 dias do recebimento dos laudos, caso contrário estes laudos serão considerados válidos.
11. Condições do Imóvel na Devolução: o Inquilino obriga-se a devolver o Imóvel nas mesmas condições que o recebeu, com base nas vistorias de que trata o item 10.
12. Benfeitorias: o Inquilino obriga-se a manter o imóvel íntegro, sem alterações estruturais, salvo em caso de autorização por escrito do Locador.
13. Reparos de Responsabilidade do Locador: o Locador obriga-se a providenciar o reparo de eventuais danos ao Imóvel, originados antes do início deste Contrato ou que estivessem ocultos na ocasião da vistoria inicial, os quais afetem a habitabilidade do Imóvel. O descumprimento desta obrigação implicará no direito do Inquilino rescindir este Contrato sem a incidência de multa.
RASCUNHO
14. Reparos de Responsabilidade do Inquilino: o Inquilino obriga-se a providenciar o reparo de eventuais danos ao Imóvel causados por ele próprio, pelos seus moradores ou visitantes durante a vigência deste Contrato, antes da devolução final do Imóvel ao Locador.
15. Foro: para julgar e processar qualquer ação ou dirimir questões relacionadas ao presente Contrato e/ou eventuais adi-
tamentos a este instrumento, as Partes elegem o foro mais próximo da cidade de
(foro)
Inquilino:
CPF/CNPJ:
Locador:
CPF/CNPJ:
Testemunhas:
Erik Miguel de Elias
CPF:
310.058.608-58
Ilka Rojas Soares
CPF:
170.731.878-67